Carregando…

DOC. 103.1674.7319.1800

STJ. Família. Casamento. Separação. Conversão em divórcio. Pedido procedente. Impugnação calcada no descumprimento no pagamento dos alimentos. Maioridade do alimentado. Atraso nas parcelas. Óbice inoponível. Relação jurídica hoje de titularidade distinta. Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, II. CF/88, art. 226, § 6º.

«Correto o entendimento firmado no acórdão «a quo», de não constituir obstáculo à conversão da separação em divórcio, a existência de parcelas vencidas relativas à pensão de filho hoje maior de idade e, portanto, único titular e gestor da verba alimentar. Relação jurídica que, pelo fato superveniente, agora se aparta daquela antes existente entre os ex-cônjuges.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito