STJ. Família. Casamento. Separação. Conversão em divórcio. Pedido procedente. Impugnação calcada no descumprimento no pagamento dos alimentos. Maioridade do alimentado. Atraso nas parcelas. Óbice inoponível. Relação jurídica hoje de titularidade distinta. Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, II. CF/88, art. 226, § 6º.
«Correto o entendimento firmado no acórdão «a quo», de não constituir obstáculo à conversão da separação em divórcio, a existência de parcelas vencidas relativas à pensão de filho hoje maior de idade e, portanto, único titular e gestor da verba alimentar. Relação jurídica que, pelo fato superveniente, agora se aparta daquela antes existente entre os ex-cônjuges.»
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