STJ. Recurso. Defesa. Cerceamento. Apelação. Prazo recursal comum. Retirada dos autos por uma das partes antes do início da fluência do prazo. Devolução após esgotado este. Cerceamento caracterizado. CPC/1973, arts. 40, § 2º e 180.
«A retirada dos autos do cartório por uma dos partes, antes do início da fluência do prazo comum para recurso e sua devolução depois de esgotado esse tempo, constitui obstáculo à defesa da parte «ex adverso», cerceamento que deve ser reparado com a devolução do prazo.»
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