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DOC. 103.1674.7319.5600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Menor. Atividade exercida antes dos 14 anos de idade. Contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 11, VII. CF/88, art. 7º, XXXIII.

«O trabalho precoce, quanto mais de crianças menores de quatorze anos, têm sido repudiado por nosso sistema normativo com vistas à proteção da infância. No entanto, a proibição de trabalho em idade inferior a quatorze anos pela Carta Magna, respeitada pelas leis ordinárias, foi estabelecida em benefício dos menores, sendo desarrazoada a interpretação que implique em prejuízo aos mesmos.»

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