STJ. Seguro em grupo. Acidente de trabalho. Silicose. Microtraunas. Incapacidade parcial. Indenização de 20% deferida.
«A inalação continuada de sílica no ambiente de trabalho caracteriza o acidente decorrente de microtraumas e enseja a indenização de 20% sobre o valor segurado, correspondente à incapacidade parcial que o laudo pericial verificou.»
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