STJ. Competência. Crime sujeito a procedimento especial. Registro de marcas (Lei 9.279/96, art. 189). Lei 9.099/95. Aplicabilidade. Competência da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.
«A Lei 9.099/1995 aplica-se aos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada.»
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