STJ. Competência. Falsidade ideológica. Uso de passaporte ideologicamente falsificado. Princípio da consunção. Crime de uso absorvido pelo de falsificação. Precedentes do STF. CP, art. 299 e 304. CPP, art. 70.
«É de se reconhecer a ocorrência de consunção quando o uso do documento falso constitui exaurimento do crime de falsidade ideológica. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou.»
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