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DOC. 103.1674.7319.8400

STJ. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Inclusão no REFIS antes do recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. Lei 9.964/2000, art. 15. Lei 8.212/91, art. 95.

«Se a empresa dirigida pelos denunciados já havia sido devidamente incluída, antes do recebimento da denúncia, no Programa de Recuperação Fiscal REFIS, resta suspensa, desde a sua inclusão, a pretensão punitiva do Estado, bem como o curso do prazo prescricional.»

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