STJ. Vereador. Crime contra a honra. Imprensa escrita e falada. Imunidade material do Vereador. Lei 5.250/67, arts. 20, 21 e 22 c/c 23, II. CF/88, art. 29, VIII.
«Nota publicada em jornal e divulgada pelo rádio de conteúdo reputado ofensivo à autoridade policial encarregado do inquérito instaurado para apurar morte de funcionário da Câmara de Vereadores, circunstância reconhecida pelas instâncias ordinárias não se alberga na imunidade material atribuída à edilidade, porquanto fora dos interesses municipais e sem pertinência com o exercício do mandato de Vereador, cuja atuação, embora na circunscrição do Município, não deve desbordar em ataques pessoais, através da imprensa, contra a honra de terceiros.»
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