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DOC. 103.1674.7320.0200

TRT2. Advogado. Cargo de confiança. Não caracterização. Ausência de poderes de gestão. Acesso eventual de dados indispensáveis a defesa de interesses jurídicos. Irrelevância. CLT, art. 62, II.

«Para o reconhecimento do exercício de cargo de confiança se exige que a empresa prove estar o advogado empregado investido de poderes de gestão referidos no inc. II do CLT, art. 62. A tanto não equivale o simples desempenho das funções técnicas da advocacia, em que evidentemente se inclui o acesso aos dados indispensáveis à defesa dos interesses jurídicos do empreendimento, tarefa inconfundível com o poder de autonomia e gerenciamento de opções pelo qual o profissional assim distinguido substitui o empregador.»

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