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DOC. 103.1674.7320.0400

TRT2. Arbitragem. Litígio trabalhista. Impropriedade. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º.

«A solução de litígios pela via arbitral, na forma do Lei 9.307/1996, art. 1º, supõe direitos patrimoniais disponíveis e nunca direitos sociais de ordem pública, irrenunciáveis. Conclui-se, assim, que não se aplica para a solução de litígios de natureza trabalhista. A propósito, quando os §§ 1º e 2º do CF/88, art. 114, referem-se à arbitragem, têm em conta interesses coletivos e não direitos individuais. Demais disso, diante do comando irradiado pelo inc. XXXV do CF/88, art. 5º ninguém poderá ter obstado o acesso ao Poder Judiciário para a defesa de lesão de direito. Conclui-se, assim, que a arbitragem não se aplica para a solução de litígios de natureza trabalhista.»

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