TRT2. Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Prova documental. Ausência de exibição pelo empregador. Presunção de veracidade do alegado pelo empregado. CLT, art. 74.
«O CLT, art. 74 ao instituir o cartão de ponto, institui também a forma probante do trabalho extraordinário. A sonegação desse documento, comum às partes, produzido e sob a guarda do empregador, traduz, sim, presunção de veracidade do alegado pelo empregado, isto porque o mesmo valor que se atribui à prova deve ser atribuído, em sentido contrário, para a sua omissão.»
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