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DOC. 103.1674.7320.1000

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Não comparecimento. Inexistência de cominação de pena. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-D.

«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, art. 5º, II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da «demanda» à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.»

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