TRT2. Salário. Descontos. Acidente de trânsito. Reparação do veículo. Responsabilidade por danos. Risco da atividade econômica é sempre da empresa. CLT, art. 462, § 1º.
«O risco da atividade econômica é sempre da empresa, que não pode arbitrariamente transferi-la para o empregado. Há que se considerar a necessidade da prova do dolo, cabendo à empresa, em primeiro plano, ressarcir os danos (responsabilidade objetiva) para posteriormente, comprovada esta modalidade de conduta, agir regressivamente com relação ao empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito