TRT2. Equiparação salarial. Paradigma com evolução distinta dos empregados cotejados e com atribuições de chefia e lider de oficina. Pedido equiparatório indeferido. CLT, art. 461.
«...Seja sob o enfoque do correto enquadramento no plano de cargos e salários existente na empresa, seja à luz do CLT, art. 461, não despontam razões para a equiparação salarial perseguida. Ocorre que a defesa não reconhece a identidade de funções no confronto proposto. Ao revés, destaca a evolução distinta dos empregados cotejados, imputando ao paradigma as atribuições de chefe de turno da laminação e de líder de oficina de cilindros, ressaltando a superioridade das tarefas (fl. 97, item 48). Essa disparidade, outrossim, ganha conforto nos documentos de 8 e 221 do volume apartado, nada trazendo o autor de sorte a infirmar essa realidade tal como documentada. Se o trabalho não era absolutamente igual, não se justifica a igualdade de classificação ou a igualdade de remuneração. ...» (Juíza Vera Marta Públio Dias).»
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