TRT2. Relação de emprego. Taxista. Empresa com frota de taxi e sem motorista. Vínculo de emprego existente. CLT, art. 3º.
«É empregado aquele que aluga um táxi, junto à empresa locadora que possui frota de táxis e não tem nenhum empregado registrado como motorista, havendo diária estipulada a ser quitada pelo trabalhador em prazo determinado, sob pena de multa, impossibilidade de emprestar o veículo para outro dirigir, necessidade de inscrição perante os órgãos públicos que permitem dirigir tais veículos, sendo fiscalizados quanto à quilometragem e proibidos de sair do Município.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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