STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo de 30 dias. Termo inicial. Intimação do devedor. Lei 6.830/80, art. 16, III.
«Conforme previsto no Lei 6.830/1980, art. 16, III, o prazo para interposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias a contar da data em que o devedor é intimado da penhora.»
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