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DOC. 103.1674.7320.7800

TAMG. Nunciação de obra nova. Liminar. Prejuízo que autoriza a caução. Conceito. CPC/1973, art. 940.

«O prejuízo de que trata o CPC/1973, art. 940 e que autoriza a prestação de caução não é aquele próprio da paralisação da obra, mas o que impede seu prosseguimento em caso de provimento jurisdicional final negativo. Assim, não se demonstrando que a paralisação seja capaz de inviabilizar o prosseguimento da obra ao final do processo, mantém-se a liminar.»

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