TAMG. Prova pericial. Laudo pericial. Assistente técnico. Prazo. Prorrogação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 432 e CPC/1973, art. 433, parágrafo único.
«OCPC/1973, art. 433, parágrafo únicodeve ser analisado conjuntamente com o CPC/1973, art. 432, vale dizer, se o magistrado tem poder para prorrogar o prazo para o perito apresentar o laudo, a seu prudente arbítrio, pode fazê-lo também com relação ao assistente técnico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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