TAMG. Seguro de vida em grupo. Cláusula contratual. Alteração. Comunicação ao segurado. Ausência. Efeitos. CDC, art. 46.
«Para que a alteração de cláusula contratual de seguro surta efeitos contra o segurado, é imperiosa a comprovação de que este tomou conhecimento prévio de tais modificações, conforme dispõe o CDC, art. 46.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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