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DOC. 103.1674.7320.9800

STJ. Transação. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Consumidor. Ação de indenização. Atraso de vôo. Transação realizada em audiência, por preposto da companhia aérea. Não comparecimento do advogado. Ausência que não invalida o ato. Inexistência de ato privativo de advogado. Lei 8.906/94, art. 4º. Audiência. Prazo mínimo. Questão despicienda. CPC/1973, art. 241, I e 277.

«Salvo situações excepcionais, em que se identifique ter havido vício de vontade da parte, legalmente presumível ou concreto, é válida a transação realizada em audiência, no curso de ação indenizatória, ainda que ao ato não haja comparecido o advogado da empresa ré, e independentemente da discussão sobre a fluição integral ou não do prazo de dez dias para a realização da mesma, previsto no art. 277 c.c. 241, I, do CPC/1973.»

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