STJ. «Habeas corpus». Excesso de prazo na formação da culpa. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Decreto 678/92) . Direito a um julgamento dentro de um prazo razoável. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, adotada no Brasil através do Decreto 678/92, consigna a idéia de que toda pessoa detida ou retida tem o direito de ser julgada dentro de um prazo razoável ou ser posta em liberdade sem prejuízo de que prossiga o processo.»
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