STJ. Vereador. Suposta calúnia contra Delegados. Divulgação de carta anônima. Inviolabilidade por opiniões, palavras e votos. Inocorrência na hipótese. CF/88, art. 29, VIII.
«... segundo a denúncia, o paciente teria contribuído para a divulgação de carta anônima, acusando falsamente os Delegados de Polícia Antônio Agnaldo Fracaroli e Roberto Monteiro de Andrade Júnior de terem recebido dinheiro para ocultarem, em investigação, a participação de Marcelo e Fabiano Cury no assassinato de Izildinha Fernanda de Lima. Como se vê, a denúncia narra efetivamente fato tipificado criminalmente. E a iniviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, só pode ser invocada em face do exercício do mandato, o que obviamente não se verifica na hipótese dos autos. ...» (Min. Edson Vidigal).»
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