TST. Recurso de revista. Consignação em pagamento e reclamação trabalhista. Limites da quitação. Obediência do disposto na Súmula 330/TST. CLT, art. 896.
«Segundo Humberto Theodoro Júnior, Naturalmente, todas as normas que cuidam da criação e extinção das obrigações são de direito material. A forma, contudo, de atuarem as regras materiais em juízo, diante de uma situação litigiosa, é evidentemente regida pelo direito processual. Assim, as regras que cuidam da consignação como meio de liberar o devedor da obrigação, como sucedâneo do pagamento, estipulando condições de tempo, lugar e modo para sua eficácia, bem como prevendo os casos de cabimento dessa especial forma liberatória, integram o campo do direito substancial. Enquanto ao direito processual pertence apenas a área do procedimento da ação consignatória. ... Por isso mesmo, o provimento jurisdicional concedido em sede de ação consignatória, embora vise a extinção da obrigação, sofre limitações no âmbito do processo do trabalho. (Manoel Antonio Teixeira Filho). Portanto, a questão dos limites da quitação passada em ação consignatória, deve observar as regras de direito material consagradas na recente orientação do Enunciado 330/TST.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito