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DOC. 103.1674.7321.4200

STJ. Tributário. AFRMM. Conversão de depósito em renda da União Federal. Processo extinto sem julgamento do mérito. Mercadoria liberada em razão de liminar sem o pagamento da exação. Conversão em renda da União. Precedentes do STJ.

«Ainda que extinto o processo sem julgamento do mérito, entende-se que o depósito, efetuado para suspender a exigibilidade do crédito tributário, no caso, deve ser convertido em renda da União Federal, ainda mais tendo em vista que, em razão de liminar, foi a mercadoria desembaraçada sem o pagamento da exação devida.»

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