TAMG. Ação civil pública. Consumidor. Tutela antecipatória. Pressupostos processuais. Supermercado. Etiquetagem de produtos. Dever de informação. CPC/1973, art. 273. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, III e 31.
«Configurado nos autos fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser deferida a tutela antecipatória. Os supermercados devem fornecer aos consumidores informações adequadas, claras, corretas, precisas e ostensivas sobre os preços dos produtos que estão à venda em seus estabelecimentos, não sendo o fato de já existir o código de barras suficiente para atender e assegurar o cumprimento da referida norma legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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