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DOC. 103.1674.7321.6000

TAMG. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. «Causa debendi». Necessidade de declaração na petição inicial. Omissão. Extinção do processo determinada. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O procedimento monitório, no caso de dívida cambial ou cheque prescrito, deve ser utilizado com declaração do negócio subjacente para reclamar o pagamento respectivo, servindo a cártula de documento escrito cuja liquidez e certeza da dívida conste da causa de pedir relatada na inicial.»

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