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DOC. 103.1674.7321.6300

TAMG. Administrativo. Mandado de segurança. Busca e apreensão. Máquinas eletrônicas caça-níqueis. Jogo de azar. Ilegalidade. Denegação da ordem. Hermenêutica. Prevalecimento da Lei de Contravenção penal em oposição a resoluções e autorizações da administração pública. Lei 1.533/51, art. 1º.

«É inegável que as máquinas eletrônicas denominadas caça-níqueis constituem modalidade de jogo de azar, visto que o ganho de prêmios depende do fator sorte, além do que são operadas por sistemas de software e hardware, passíveis de manipulação, em detrimento do apostador. Não há como emprestar legalidade a resoluções e autorizações emanadas de órgãos da Administração Pública, para funcionamento de máquinas eletrônicas exploradoras de jogos, reconhecidamente de azar, em detrimento da ordem legal de cunho federal - a Lei das Contravenções Penais. Não comprovado nos autos o direito líquido e certo, uma vez que não se demonstrou que as máquinas apreendidas não se destinam ao jogo de azar, é de ser denegada a segurança.»

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