STJ. Embargos de terceiro. Facultatividade. Possibilidade de uso de ação possessória para defesa da posse turbada. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.
«A utilização dos embargos de terceiro é facultativa; decorrido o respectivo prazo, o terceiro cuja posse foi turbada por ordem judicial, alegadamente mal executada, pode defendê-la por meio da ação de reintegração.»
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