TJMG. Família. Alimentos. Casamento. Separação de corpos. Estado de gravidez da varoa. Fatos insuficientes para demonstrar a real necessidade do pensionamento.
«Não basta uma separação de «corpus» preparatória para ação futura visando ao desmanche matrimonial, para se ter como de real necessidade uma pensão alimentícia. Por outro lado, o estado de gravidez da varoa não coloca inarredáveis obstáculos a uma possível atividade laboral de sua parte, sendo que não se assomou dos autos qualquer direcionamento de que, em concreto, pode a parte suportar o valor pensionário perseguido.»
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