TJMG. Família. Alimentos. Nora. Parentesco por afinidade. Pedido formulado em face dos sogros. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva «ad causam» reconhecida.
«Não há extensão legal à obrigação de alimentos à nora pelo sogro ou sogra, ou ambos. Nora está no campo do parentesco por afinidade estabelecida pelo casamento. Embora a afinidade não se dissolva pela morte do cônjuge, ela não municia, no ordenamento legislativo atual e específico, direito à pretensão de alimentos aos sogros, pelo que há de se reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam destes, na ação de alimentos proposta pela nora.»
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