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DOC. 103.1674.7322.2500

STJ. Recurso. Litisconsórcio. Pessoas que se consorciam sob o patrocínio de um mesmo advogado para pleitearem a correção do FGTS. Apelação em que se omitiu a expressão «e outros». Ação plurissubjetiva. Situação análoga ao litisconsórcio unitário. Aplicação do CPC/1973, art. 509. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CCB, art. 85.

«O consórcio formado por vários demandantes, para o exercício de ação plurissubjetiva, em busca de um mesmo bem da vida e sob o patrocínio de um mesmo advogado, gera universalidade de interesses, reconhecida pelo direito. Assim, o recurso interposto por um dos consorciados aproveita todos os demais. OCPC/1973, art. 509 deve ser interpretado com olhos na realidade e nos fins sociais para os quais foi concebido (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). O esquecimento da palavra «e outros», na interposição de recurso em favor de integrantes de consórcio voltado ao exercício de ação plurissubjetiva traduz abandono dos constituintes, pelo advogado. «Nas declarações de vontade, se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem» (CCB, art. 85).»

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