STJ. Recurso. Preparo. Custas. Insuficiência. Necessidade de ser oferecida a oportunidade à litigante para o complemento. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 511, § 2º.
«O pressuposto da deserção é a falta de preparo e não a sua insuficiência. Cabe ao órgão julgador, nas instâncias ordinárias, possibilitar à parte a complementação das custas, quando necessária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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