STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação penal conexa. Paralisação do feito cível. Hipóteses. CPC/1973, art. 110 e CPC/1973, art. 265, § 5º. CPP, art. 64, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º.
«... Segundo entendimento da jurisprudência, muitas vezes é aconselhável aguardar-se a ação de reparação de dano o desfecho da ação penal, a fim de que se tenha a certeza jurídica do ato ou fato que pode levar ao dever de indenizar. É bem verdade que são inteiramente independentes as esferas de responsabilidade e nem sempre o ilícito gera o dever de indenização. Assim, sedimentou-se a jurisprudência no sentido de só ter como obrigatória a paralisação da ação civil, quando a ação penal puder fechar a via civil, tal como: provar que não houve o fato, ou que não foi o acusado o autor do delito. Nesses casos exemplificativos, fechada estaria a via cível. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito