STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Táxi pertencente a empresa locadora. Diárias não usufruídas. Indenização devida.
«Veículo acidentado que é de propriedade de empresa cuja atividade empresarial refere-se à locação de carros com placas de táxis, para motoristas autônomos. O bem sinistrado é, portanto, uma ferramenta de trabalho, gerador de receitas da recorrida, sendo, assim, o automóvel em questão incurso em situação especial. Cuidando-se de locadora de táxis, com os danos causados a veículo de sua propriedade, deixa ela de receber as diárias de locação no período em que o automóvel encontra-se parado para o conserto, «id est», da data do fato (acidente) até a finalização do reparo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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