STJ. Crime de incêndio. Casa habitada. Incidência da causa de aumento de pena. CP, art. 250, § 1º, II, «a».
«A pena do crime de incêndio é aumentada em até 1/3, sempre que evidentes as circunstâncias previstas no § 1º, do CP, art. 250. Dirimida a questão acerca da incidência da causa de aumento de pena, incide a determinação de que os autos retornem ao juízo monocrático, para que este profira nova decisão.»
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