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DOC. 103.1674.7322.7900

TJMG. Prescrição. Pretensão punitiva. Concurso material de crimes. Execução penal. Extinção da punibilidade. CP, art. 84 e CP, art. 119. Inteligência. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111.

«No caso de concurso de crimes a prescrição corre concomitantemente para cada crime, sendo considerada isoladamente para cada um deles, para efeito de extinção da punibilidade, conforme CP, art. 119. Não serve de ponto de partida para o cálculo da prescrição o critério de unificação das penas, na fase executória, pois a sua aplicação tem outros destinos expressamente declarados em lei, como a escala de progressão do regime de cumprimento da pena (Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111); a avaliação do fator tempo na concessão de livramento condicional (CP, art. 84); saídas temporárias; alternatividade de penas; vigilância sobre o teto máximo de cumprimento da custódia. Uma coisa é o gerenciamento de uma política carcerária, com antevisão de benefícios legítimos ao interno, a partir da pena unificada, e outra é o reconhecimento do direito material da prescrição quanto a cada crime integrante da unificação.»

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