TJMG. Roubo. Quadrilha. Conduta conhecida como «cobertura». Participação de menor importância não reconhecida. CP, arts. 157, § 2º, II e 288.
«Não há que se falar em participação de menor importância quando a conduta do agente, conhecida como «cobertura», é imprescindível para o sucesso do delito.»
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