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DOC. 103.1674.7323.0900

STF. Administrativo. Direito de defesa. Devido processo legal. Contraditório. Inobservância que implica na nulidade do ato administrativo. Servidor público. Militar. Praça da polícia militar. Exclusão disciplinar. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV.

«A autoridade administrativa cumpre decidir a respeito de faltas administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado policial militar, podendo, se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo, entretanto, num devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de haver alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa. CF/88, art. 5º, LV. Se isto não ocorre, é nulo o ato.»

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