STF. Administrativo. Direito de defesa. Devido processo legal. Contraditório. Inobservância que implica na nulidade do ato administrativo. Servidor público. Militar. Praça da polícia militar. Exclusão disciplinar. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV.
«A autoridade administrativa cumpre decidir a respeito de faltas administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado policial militar, podendo, se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo, entretanto, num devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de haver alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa. CF/88, art. 5º, LV. Se isto não ocorre, é nulo o ato.»
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