2TACSP. Assistência judiciária gratuita. Pedido feito em favor de advogado. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 4º.
«Circunstância que, por si só, não indica que o requerente, pelo simples exercício da atividade advocatícia, tenha condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Presunção de pobreza não ilidida. Agravo da instrumento provido para deferir o benefício negado no r. despacho recorrido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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