STF. Coisa julgada. Decisão revestida da autoridade da coisa julgada. Conseqüente impossibilidade do reexame da controvérsia. Renovação do litígio, em sede de execução. Inviabilidade, mesmo que a parte venha suscitar questão nova. CPC/1973, art. 474.
«Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser por ela alegada no processo.»
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