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DOC. 103.1674.7323.2500

2TACSP. Condomínio em edificação. Justiça gratuita. Condomínio de prédio de caráter popular. Possibilidade da concessão. Necessidade de que se comprova por declaração pessoal do síndico. Lei 1.060/50, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Tratando-se de condomínio em prédio residencial, de caráter popular, que funciona, sem caráter empresarial, para que os condôminos e seus familiares, em esforço conjunto, tenham condições dignas de moradia, é possível que se lhe conceda justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, a qual, em sua redação vigente, determina que a necessidade do benefício se comprova por declaração pessoal do requerente, a qual, no caso, é feito pelo síndico.»

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