TJRJ. Custas. Ausência de recolhimento. Cancelamento na distribuição. Impossibilidade. Comunicação à administração fazendária para cobrança. CPC/1973, art. 257.
«Estabelecida a angulatura da relação processual, não há mais aplicar o CPC/1973, art. 257, que diz com o cancelamento da distribuição, bastando a comunicação cartorária à administração fazendária para que se proceda à cobrança das custas e da taxa judiciária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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