STF. Desapropriação. Reforma agrária. Vistoria. Notificação que deve ser endereçada ao proprietário. Acompanhamento dos trabalhos pelo filho do propriedade. Impossibilidade. Irregulidade declarada. Lei 8.629/93, art. 2º, § 2º.
«A notificação prévia, conforme determina o § 2º do Lei 8.629/1993, art. 2º, deve ser efetivada na pessoado proprietário do imóvel, seu preposto ou procurador. Hipótese de descumprimento do mencionado dispositivo, visto que recebida a comunicação por auxiliar de serviços gerais sem o devido credenciamento. O acompanhamento dos trabalhos de vistoria por filho do proprietário não supre a irregularidade, pois, em tese, haveria possibilidade de interesses conflitantes sobre o destino do imóvel. Segurança deferida.»
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