TJRJ. Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Consumidor. Ônus da prova. Inversão. Hipossuficiência que não somente de natureza econômica, mas também, técnica. CDC, art. 6º, VIII.
«... Já se afirmou em julgamento desta Câmara, que a hipossuficiência de que trata o CDC, art. 6º, VIII, não é unicamente de natureza econômica, mas também técnica, e que, via de regra, segundo as regras ordinárias de experiências, o paciente está sempre hipossuficiente frente à atividade médica. (Confira-se, a respeito, o acórdão da Ap. Civ. 1.674/97, julgado em 23/03/99). Isto porque, não tem ele conhecimento dos procedimentos adotados, se são os adequados ou não, e não tem conhecimento da periculosidade inerente à intervenção que sofrerá, salvo se, correta e eficientemente informado pelo profissional dos riscos que enfrentará, para que, em se concretizando o resultado negativo, não seja surpreendido por ele. Nesta linha de entendimento está inequivocamente presente a responsabilidade do médico operador, terceiro réu nesta ação. ...» (Des. Roberto Wider).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito