STF. Seguridade social. Previdenciário. Pagamento imediato (sem precatório). Regra de natureza processual. Aplicação imediata. Lei 10.099/00. Lei 8.213/91, art. 128. CF/88, art. 100, § 3º.
«A Lei 10.099/00, art. 1º, deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 128, alterado pela Lei 9.032/95. Citada Lei 10.099/00, é regulamentadora do § 3º do CF/88, art. 100. Porque tem natureza processual, aplica-se imediatamente, alcançando os processos em curso.»
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