STF. Competência interna. Tribunal. Câmara de férias «versus» câmara ordinária preventa. Sobreposição à prevenção das câmaras ordinárias.
«Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das câmaras ordinárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito