STF. «Habeas corpus». Legitimidade ativa para impetração. Qualquer cidadão. Ministério Público legitimado. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LVIII.
«A legitimidade para a impetração do «habeas corpus» é abrangente, estando habilitado qualquer cidadão. Legitimidade de integrante do Ministério Público, presentes o múnus do qual investido, a busca da prevalência da ordem jurídico-constitucional e, alfim, da verdade.»
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