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DOC. 103.1674.7323.9100

TRT2. Restauração de autos. Procedimento. Jurisdição contenciosa. Petição inicial. Requisitos. CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.063 e ss.

«A restauração de autos, nos moldes em que estabelecida pelo CPC/1973 (arts. 1.063 a 1.069), é procedimento especial de jurisdição contenciosa, pelo que, impõe o seguimento do rito especialmente fixado pela Lei Adjetiva Civil. Assim, todas as regras relativas à formação e ao procedimento válido e regular do processo devem ser observadas, inclusive no tocante à apresentação da petição inicial (CPC, art. 282).»

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