2TACSP. Audiência. Rito sumário. CPC/1973, art. 377, «caput». Inobservância do prazo de 10 dias entre a citação e a audiência. Prejuízo. Nulidade do processo por cerceamento de defesa.
«A inobservância do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 277, «caput», importa em nulidade do processo por cerceamento de defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito