2TACSP. Locação. Fiança. Outorga uxória. Inexistência. Nulidade por inteiro da fiança. CCB, arts. 145, IV e V e 235.
«Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: (...) III - Prestar fiança...» (g.n.). Observe-se que a lei é taxativa: não pode, seja qual for o regime de bens e, assim, é nula a fiança prestada sem o consentimento da mulher, mesmo que casados em regime de separação de bens (art. 276) e, portanto é equivocado o entendimento de que a fiança prestada com tal vício implicaria apenas em desoneração da meação da mulher, respondendo pela garantia apenas os bens do marido. Assim, a nulidade é absoluta, e abrange o ato por inteiro ...» (Juiz Felipe Ferreira).»
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